Uma das premissas de trabalho do setor industrial é acompanhar a legislação nacional, de forma que a produção esteja em conformidade com as recomendações estabelecidas. Uma delas é a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC 623/2022), que define a tolerância máxima de matérias estranhas em alimentos industrializados.
Vale destacar que a gestão e fiscalização das normas e decretos é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que no primeiro semestre de 2022 compilou e revisou algumas recomendações. Continue a leitura e saiba o que mudou.
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Qual a função da RDC 623 no setor industrial?
Inicialmente é preciso esclarecer que a RDC 623/2022 é uma atualização do documento original RDC 14/2014, estabelecido pela Diretoria Colegiada da Anvisa, com objetivo de limitar o índice de matérias estranhas encontradas em alimentos e bebidas industrializadas.
A decisão de criar um dispositivo fiscalizatório teve o intuito de reduzir os riscos à saúde humana e as falhas observadas na produção de itens do setor alimentício. Desse modo, o regulamento é aplicado em águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes e aditivos alimentares, destinados ao consumo final.
No documento são definidas as quantidades de matérias estranhas que possam ser identificadas nos alimentos, reforçando o índice máximo, de acordo com o tipo de produto analisado. Lembrando que as partículas se referem aos seguintes elementos: partículas inorgânicas (metais) e orgânicas como fragmentos de fungos, insetos, pelos e areia.
De acordo com a RDC, o limite de tolerância foi estabelecido a partir dos seguintes critérios:
– Risco à saúde, considerando a população exposta, o processamento, as condições de preparo e forma de consumo do produto;
– Dados nacionais e internacionais disponíveis para avaliação e comparação;
– Ocorrência de matérias estranhas mesmo com a adoção das melhores práticas de fabricação disponíveis.
Com esse entendimento, todo estabelecimento que produza, industrialize, manipule, fracione, armazene ou transporte alimentos é obrigado a atender as condições sanitárias e as Boas Práticas de Fabricação.
Quais as principais mudanças na Resolução?
Em linhas gerais não foram efetuadas muitas mudanças, mas sim, reformulados alguns textos, com objetivo de tornar a leitura mais clara e objetiva. Nesse ponto, o conteúdo textual foi reduzido de 20 artigos (RDC 14/2014) para 12 (RDC 623/2022).
De acordo com especialistas, não foram identificadas alterações nos limites de matérias estranhas ou nos métodos de avaliação, porém, é importante que as empresas do setor avaliem a resolução, para verificar o que foi alterado, em termos de segmento produtivo.
É importante, ainda, averiguar a redação da conclusão e interpretação dos resultados previstos no item III, do artigo 9 (no novo documento), já que serão considerados em desacordo com a norma: alimentos deteriorados, infestados por artrópodes ou que tenham matérias estranhas que indiquem riscos à saúde humana.
Por fim, é destacado que o descumprimento da RDC 623/2022 é considerado uma infração sanitária, de modo que os responsáveis estarão sujeitos a penalidades e multas previstas na legislação pertinente.
Como prevenir ocorrências de contaminação?
Um dos mecanismos mais importantes para o setor alimentício é o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), emitido pela Anvisa. O documento atesta, mediante fiscalização, se a empresa cumpre os requisitos de higiene, manipulação, armazenagem, distribuição, entre outros fatores.
Vale lembrar que o atendimento das ações desenvolvidas na linha de produção pode impactar diretamente na qualidade dos alimentos produzidos. Desse modo, é importante estabelecer regras de trabalho e treinamento para todos os funcionários.
A título de informação, trouxemos alguns fatores que são avaliados no processo de obtenção da certificação, acompanhe:
– Matérias-primas, insumos e embalagens – é preciso atenção e cuidado com a qualidade e procedência desses itens, de modo que atendam às boas práticas produtivas;
– Manejo de resíduos – os empreendimentos precisam estabelecer um sistema de separação de resíduos orgânicos e recicláveis;
– Manutenção da instalação e equipamentos – a higiene diária das instalações também deve ser programada, de modo a não acumular resíduos ou propagar contaminações. Do mesmo modo, os maquinário utilizado na linha de produção deve estar em condições satisfatórias de uso;
– Uso de Equipamentos Individuais de Proteção (EPIs) – cada atividade produtiva estabelece um conjunto de EPIs que protege a saúde e condições físicas dos trabalhadores. Além disso, é necessário que os operadores tenham conhecimento das práticas corretas de manipulação e higiene de alimentos.
Por último, mas não menos importante, o uso de sistemas de detecção de metais industriais é essencial na identificação de partículas contaminantes. Os equipamentos detectam e removem resíduos ferrosos, não ferrosos e de aço inoxidável, em diferentes aplicações do processo produtivo.
A Fortress Technology conta com linhas de detectores para atender diferentes aplicações industriais, entre elas, o setor de alimentação e bebidas. Desse modo, para garantir que sua empresa atenda às recomendações da RDC 623/2022, conheça o portfólio e a tecnologia dos nossos equipamentos.
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